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Corregedor nacional de Justiça avalia legalidade do pagamento de R$ 234 milhões a magistrados da Paraíba e compra de iPhones pelo TJ-MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa possíveis providências sobre o pagamento retroativo de R$ 234 milhões...

11/03/2025 às 09h26
Por: Diego Moreira
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Corregedor nacional de Justiça avalia legalidade do pagamento de R$ 234 milhões a magistrados da Paraíba e compra de iPhones pelo TJ-MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa possíveis providências sobre o pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores da Paraíba, referentes à indenização por “acúmulo de acervo”. Além disso, o órgão também avalia a legalidade do edital do Tribunal de Justiça do Maranhão para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max destinados aos desembargadores, ao custo total de R$ 573 mil.

A indenização por acúmulo de acervo foi criada por lei em 2015 para magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, correspondendo a um terço do subsídio do juiz. Em 2020, o próprio CNJ reconheceu que magistrados estaduais também teriam direito ao benefício e recomendou que os tribunais regulamentassem os pagamentos. O argumento foi o de que “a magistratura tem caráter nacional e, por isso, não pode existir desigualdade entre os ramos da Justiça”.

O pagamento é concedido a magistrados que atuam em mais de um órgão jurisdicional, como aqueles que acumulam funções em varas distintas, juizados especiais ou turmas recursais, além dos que enfrentam sobrecarga processual. O valor retroativo a ser pago na Paraíba soma R$ 234 milhões.

Outro caso sob análise do CNJ envolve a tentativa do Tribunal de Justiça do Maranhão de adquirir 50 iPhones 16 Pro Max para uso dos desembargadores. O edital, lançado recentemente, previa um custo de R$ 573 mil, com cada aparelho custando R$ 11,4 mil. A iniciativa gerou repercussão negativa, levando o tribunal a suspender a licitação. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, pode abrir uma investigação sobre o caso e até impedir a aquisição futura dos dispositivos.

O TJ-MA argumenta que a compra dos celulares não configura um privilégio pessoal, mas sim a disponibilização de uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Entretanto, a justificativa não evitou críticas e levantou questionamentos sobre os critérios adotados para a aquisição de equipamentos no tribunal.

Caso o CNJ decida intervir, tanto o pagamento da indenização na Paraíba quanto a compra dos celulares no Maranhão poderão ser alvo de novas diretrizes ou medidas corretivas por parte do órgão regulador do Judiciário.

Fonte: JuriNews

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