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Justiça acata pedido de vereador e suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita

Decisão atendeu pedido do vereador Otávio Bernardino e questiona legalidade do pleito

27/02/2025 às 10h50 Atualizada em 27/02/2025 às 11h55
Por: Diego Moreira
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Justiça acata pedido de vereador e suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita

A Justiça de Santa Rita concedeu uma liminar suspendendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, convocada pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino, para esta quinta-feira (27). A decisão, proferida pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, atendeu a um pedido judicial do vereador Otávio Bernardino, que questionava a legalidade da antecipação do pleito.

O pedido alegava que a realização da eleição antes do período usual violaria princípios democráticos e republicanos garantidos pela Constituição. A argumentação se baseou nos antecedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7743, reforçou a necessidade de cumprimento da periodicidade dos mandatos e da contemporaneidade das eleições legislativas.

Na decisão desta quarta-feira (26), uma magistrada determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à antecipação da eleição. O principal fundamento foi a jurisdição do STF, que considera inconstitucional a realização antecipada do pleito sem justificativa plausível, sob o risco de favorecer grupos políticos momentaneamente majoritários e ignorar o contexto sociopolítico futuro.

A juíza justificou a tutela de urgência devido à iminência da eleição e ao risco de comprometimento do processo legislativo caso o pleito fosse realizado sem a análise devida judicial. A liminar foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê tutela antecipada em casos de provas de probabilidade de direito e perigo de dano.

Além disso, a decisão se alinha aos recentes entendimentos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, em casos semelhantes, reforçau a necessidade de cumprimento do princípio da contemporaneidade na escolha dos dirigentes de Casas Legislativas.

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